Justiça condena estado e PMA a indenizar mulher que foi abordada indevidamente 

Em decisão assinada pelo juiz Marcos de Oliveira Pinto, da 12ª Vara Cível, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) condenou o Estado de Sergipe e o Município de Aracaju a indenizarem em R$ 120 mil a auxiliar administrativa Gildeane Taislaine Santos, após ela ter sido confundida duas vezes com uma pessoa procurada pela Justiça durante o Pré-Caju 2023, em Aracaju.

Na época do ocorrido, Tais relatou que, na primeira vez foi abordada por policiais civis, que constataram que ela não era a criminosa e a liberaram. Ela continuou na festa e, em seguida, foi abordada por policiais militares.

As abordagens foram realizadas após reconhecimento facial feito através de câmeras de segurança na região da festa.

Na sentença, o magistrado destacou que a segunda abordagem foi marcada por “tratamento degradante e humilhante”, com exposição pública da vítima diante da multidão presente na festa. “Os policiais militares investidos do exercício da função pública de prestar segurança à população não podem fazer exatamente o inverso, tratando uma cidadã sem o mínimo de respeito à sua condição de pessoa humana”, escreveu o juiz.

O juiz Marcos de Oliveira também afirmou que a atuação dos militares foi “agressiva e desproporcional”.