PL relatado por Rogério endurece combate à exploração sexual e amplia proteção a vítimas

Texto aprovado na Comissão de Direitos Humanos do Senado fecha brechas no Código Penal, amplia conceito de vulnerabilidade e cria punições mais severas para casos de prostituição forçada

Na manhã desta quarta-feira, 1º, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado aprovou o relatório do senador Rogério Carvalho (PT/SE) ao Projeto de Lei 2927/2025, de autoria da senadora Jussara Lima (PSD/PI), que tipifica o crime de submissão à prostituição ou outra forma de exploração sexual em situações em que a vítima, por qualquer razão, não tenha condições de oferecer resistência.

O parecer de Carvalho representa um avanço importante no enfrentamento à exploração sexual no Brasil ao corrigir lacunas históricas no Código Penal, especialmente nos artigos 218-B e 228, ampliando a proteção às vítimas e fortalecendo a responsabilização criminal de agressores. Segundo o senador, a proposta moderniza a legislação brasileira para enfrentar formas mais sofisticadas e silenciosas de exploração sexual.

“Estamos fechando brechas legais que, até hoje, permitiam que muitas formas de exploração sexual ficassem sem punição. É uma atualização necessária para proteger quem mais precisa do amparo do Estado”, afirmou.

Proteção para além dos critérios tradicionais

O relatório aprovado amplia a interpretação do artigo 218-B do Código Penal, que atualmente trata da exploração sexual de crianças, adolescentes e pessoas consideradas vulneráveis. Hoje, explicou Rogério, a legislação limita esse conceito a menores de 18 anos, enfermos ou pessoas com deficiência mental. Com o novo texto, a vulnerabilidade passa a incluir qualquer pessoa que, mesmo de forma temporária, não tenha plena capacidade de entender a situação ou de resistir.

Na prática, isso significa proteger, por exemplo, vítimas sob efeito de drogas, em estado de choque, medo extremo ou qualquer outra condição que comprometa sua capacidade de reação. Para Rogério Carvalho, essa atualização acompanha uma compreensão mais moderna e realista sobre violência sexual. “A vulnerabilidade não pode ser enxergada apenas de forma fixa. Existem circunstâncias que tornam qualquer pessoa vulnerável, ainda que momentaneamente. E o Estado precisa reconhecer isso para agir”, defendeu.

Inclusão do conceito de “submissão” amplia alcance da lei

Ainda de acordo com o relator, outro ponto central do projeto está na alteração do artigo 228 do Código Penal. Atualmente, a lei pune quem “induz” ou “atrai” alguém à prostituição. O novo texto defendido por Rogério incorpora o conceito de “submissão”, permitindo punir situações em que a vítima é coagida, pressionada ou forçada a se prostituir, mesmo sem violência física direta. A mudança é considerada estratégica porque reconhece formas veladas e indiretas de violência, muitas vezes invisíveis aos olhos da legislação atual.

O relatório também prevê diferentes níveis de gravidade conforme a forma de coação utilizada. “Nem toda violência deixa marcas visíveis. Muitas vezes ela vem pela ameaça, pela chantagem, pelo abuso de poder. Precisamos dar instrumentos para que a Justiça alcance essas práticas”, destacou o senador.

Penas mais duras e agravantes para familiares e autoridades

O texto aprovado pela CDH endurece, ainda, as penas para os casos qualificados. Quando houver violência, grave ameaça, fraude ou coação, a pena prevista será de 4 a 10 anos de reclusão, além das penalidades correspondentes aos atos violentos praticados. Se o crime for cometido por alguém com vínculo familiar, relação de responsabilidade ou pertencente ao círculo íntimo da vítima, a pena sobe para 6 a 12 anos de reclusão.

Neste aspecto, Carvalho destaca que essa previsão é essencial porque muitos casos de exploração sexual ocorrem justamente dentro de ambientes familiares ou em relações marcadas pela dependência emocional e econômica. Além disso, o senador apresentou duas emendas de redação para aperfeiçoamento técnico da proposta, ajustes que, segundo o parecer, não alteram o mérito nem a essência da ideia legislativa. “Quando a violência vem de quem deveria proteger, o dano é ainda maior. Por isso, o agravamento da pena é uma resposta proporcional à gravidade desse tipo de crime”, reforçou Rogério.

Necessidade do projeto

Ainda em seu pronunciamento, o senador revelou que a relevância do projeto se sustenta também em dados alarmantes. Conforme estimativas da Organização Internacional do Trabalho, divulgadas em 2022, cerca de 6 milhões de pessoas vivem sob exploração sexual para fins econômicos no mundo, sendo 80% mulheres e meninas. Além disso, acrescentou Rogério, o Mecanismo de Acompanhamento da Convenção de Belém do Pará (MESECVI) “já recomendou expressamente ao Brasil a revisão do Código Penal para aprimorar a tipificação da prostituição forçada, alinhando a legislação nacional aos parâmetros internacionais previstos no Estatuto de Roma”.

 “Portanto, este projeto fortalece a rede de proteção, amplia a capacidade de resposta do Estado e fecha brechas que ainda favoreciam a impunidade, reforçando o debate sobre a necessidade de modernizar a legislação penal para enfrentar crimes de exploração sexual com mais rigor, sensibilidade e eficácia”, concluiu.

Fonte: Assessoria de Comunicação - Fotos: Daniel Gomes