N. Sra. da Glória anula transformação de cargo de Agente de Trânsito em GM

O Ministério Público de Sergipe (MPSE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Nossa Senhora da Glória, obteve o acatamento de Recomendação Ministerial expedida para assegurar a estrita observância do modelo constitucional de investidura em cargos públicos. A medida, fundamentada no Inquérito Civil nº 2026.02.175.00000002, visou corrigir a inconstitucionalidade material decorrente da transformação automática de cargos de Agente de Trânsito em Guarda Civil Municipal, promovida pela legislação local.

A atuação ministerial apontou que a transformação automática de cargos, quando realizada sem a necessária identidade substancial de atribuições e sem prévia aprovação em concurso público específico, configura hipótese de provimento derivado vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro. O entendimento está alinhado à Súmula Vinculante nº 43 do Supremo Tribunal Federal, que estabelece a inconstitucionalidade de modalidades de provimento que permitam ao servidor investir-se em cargo diverso daquele para o qual foi originariamente aprovado.

De acordo com o MPSE, o concurso público é uma garantia institucional fundamental do regime republicano, essencial para assegurar a igualdade de acesso aos cargos públicos, a impessoalidade administrativa e a seleção baseada no mérito. A instituição destaca que a Constituição Federal não admite soluções intermediárias ou atalhos normativos que, sob o pretexto de reorganização administrativa, burlem o modelo constitucional de ingresso no serviço público.

No caso concreto, a legislação municipal havia promovido o enquadramento automático de ocupantes do cargo de Agente de Trânsito na carreira de Guarda Civil Municipal. O MPSE ressaltou que as atribuições de ambas as funções são substancialmente distintas, inclusive com a possível inclusão em atividades de segurança pública e uso de armamento, o que exige requisitos específicos de investidura.

A administração municipal acatou a medida ministerial dentro do prazo estipulado, comprometendo-se a encaminhar informações circunstanciadas à Promotoria de Justiça sobre as providências administrativas e operacionais adotadas. O ajuste foi motivado, entre outros aspectos, pela necessidade de adequação à legalidade, considerando as repercussões previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

A correção do vício apontado pelo Ministério Público foi formalizada por meio da Lei Municipal nº 003/2026, que revogou as nomeações irregulares, assegurando a conformidade do Município com o ordenamento jurídico vigente.

Com informações e foto do MP