MPF recomenda que IFS de Sergipe respeite Lei de Cotas em vagas remanescentes

O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação ao Instituto Federal de Sergipe (IFS) para que adote as medidas administrativas necessárias para garantir a aplicação da Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012) no preenchimento de vagas ociosas e remanescentes. O objetivo é assegurar o cumprimento das ações afirmativas e dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da impessoalidade, da isonomia e da eficiência nos processos de ingresso da instituição.

A recomendação foi motivada pela apuração de possíveis irregularidades em uma chamada pública do Edital nº 23/2025 para o Curso Técnico Integrado em Eletrônica do Campus Aracaju. Na ocasião, o IFS destinou vagas remanescentes de ações afirmativas diretamente à ampla concorrência. Além disso, adotou como critério a ordem de chegada presencial, fazendo com que candidatos pernoitassem em via pública e enfrentassem longas filas durante a madrugada.

De acordo com o procurador da República Ígor Miranda da Silva, responsável pela recomendação, a autonomia das instituições de ensino não autoriza o afastamento daquilo que está previsto em lei. Ele destaca, no documento, que a conversão automática dessas vagas resulta no esvaziamento da finalidade social da política pública. “O critério de ordem de comparecimento é desarrazoado e fere o princípio da impessoalidade e da isonomia, pois privilegia apenas aqueles que possuem disponibilidade física e financeira para o sacrifício da vigília em fila, excluindo candidatos em situação de maior vulnerabilidade”, ressalta o procurador.

A recomendação lista as principais diretrizes que devem ser observadas pelo IFS:

• Cumprimento da Lei de Cotas: assegurar a aplicação da reserva de vagas nas etapas de preenchimento de vagas remanescentes ou ociosas que tenham origem em cotas.

• Fim da conversão automática: impedir que vagas destinadas às ações afirmativas sejam revertidas para a ampla concorrência sem o esgotamento prévio das listas de reserva ou da prioridade legal.

• Extinção de critérios baseados em ordem de chegada: reavaliar o modelo de seleção presencial por ordem de comparecimento, adotando mecanismos que evitem filas prolongadas e pernoites de candidatos.

• Revisão de editais e regulamentos: promover a adequação dos editais e regulamentos internos de chamadas públicas ao regime jurídico das ações afirmativas.

• Transparência e acessibilidade: divulgar claramente a origem das vagas ociosas e garantir que os sistemas eletrônicos cumpram padrões de acessibilidade digital para pessoas com deficiência.

A recomendação fixa o prazo máximo de 30 dias para que o IFS envie informações sobre o acatamento das medidas solicitadas. A omissão ou o descumprimento injustificado poderá resultar na adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis.

Com informações do MPF - Foto ilustrativa: Canva