Especialista fala sobre a Lei de Licenciamento Ambiental que entra em vigor dia 04/02

A partir desta quarta-feira, 04 de fevereiro, entra em vigor a primeira lei ambiental do Brasil, a 15.190 de 08 de agosto de 2025, denominada lei Geral do Licenciamento Ambiental, que estabelece normas e processos para o licenciamento de atividade ou de empreendimento que utilize os recursos ambientais, que seja efetiva ou potencialmente poluidor ou capaz, sob qualquer forma, de causar degradação ao meio ambiente.

“É um dever de todos, de maneira individual ou coletiva, proteger o meio ambiente para nós e para as próximas gerações, e é isso o que a Lei Geral vem reforçar. E ela já chega causando grande mudança, porque todas as diretrizes e resoluções que norteavam o licenciamento ambiental no país serão revistos, porque agora a lei, de fato, traz procedimentos, indicações de como devem se portar estados, municípios, Distrito Federal e União com relação ao tema, seguindo o que determina a 15.190”, explicou a Dra. Gabriela Almeida.

Até o momento, toda a questão ambiental brasileira, salientou a especialista, era resultado de diretrizes estabelecidas pela Política Nacional do Meio Ambiente, de 1981; por algumas resoluções Conama; e por leis estaduais que vieram guiando os licenciamentos. “A partir de agora haverá procedimento para vários tipos de situação. Terá licença por autodeclaração, especiais, de procedimentos aglutinados e até dispensa de licença para atividades extensivas e semi-intensivas do agro”, citou Gabriela Almeida.

De acordo com o texto da nova lei, “o licenciamento ambiental deve prezar pela participação pública, transparência, preponderância do interesse público, celeridade e economia processual, pela prevenção do dano ambiental, desenvolvimento sustentável, análise dos impactos e, quando couber, dos riscos ambientais; e ainda pelo fortalecimento das relações interinstitucionais e dos instrumentos de mediação e conciliação, a fim de garantir segurança jurídica e de evitar judicialização de conflitos”.

Mudança imediata no agronegócio

A Lei Geral de Licenciamento Ambiental é muito ampla, e justamente por ter esse leque tão vasto é que muita coisa ainda precisará ser organizada, como explica Gabriela Almeida. Um dos pontos a serem discutidos é a definição de atividades de baixo e médio impacto ambiental e que estarão no guarda-chuva da Lei Autodeclaratória (LAC), que é uma novidade.

“A partir da Lei Geral, e sempre com respeito a ela, e levando em consideração a Lei de Liberdade Econômica, é que os entes federados terão que definir e adotar as próprias leis dizendo quais são essas atividades de baixo e médio impacto ambiental, ou rever aqueles que por ventura já tenham sido declaradas como tal, mas sem o olhar da nova lei”, observou a especialista.

Gabriela Almeida afirma que, de imediato, um setor que sofrerá modificações com a vigência da 15.190 será o do agronegócio, que entra no rol de atividades ou empreendimentos não sujeitos a licenciamento ambiental. E sobre este assunto, ela fará uma palestra no SEALBA Show 2026, na arena multieventos, em Itabaiana, no dia 06 de fevereiro.

Na agropecuária, integram a lista de não sujeitos a licenciamento ambiental situações como: cultivo de espécies de interesse agrícola, temporárias, semiperenes e perenes; pecuária extensiva e semi-intensiva; pecuária intensiva de pequeno porte; pesquisa de natureza agropecuária que não implique risco biológico, e desde que haja autorização prévia dos órgãos competentes, entre outros.

“É fato que a partir de agora existirá ainda mais necessidade de as pessoas ligadas às questões ambientais estarem preparadas ou serem bem-orientadas sobre a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, porque além de abordar vários aspectos, que vão de questões macro às micro do cotidiano brasileiro, ela também traz sanções severas para quem descumprir a legislação”, observou Gabriela Almeida.

Sobre a especialista

Gabriela Almeida é presidente do Grupo GA Ambiental e Sanitária do Brasil, especialista em licenciamento ambiental, mestre e doutora em Biotecnoilogia Industrial, e Pós-doutoranda em Direito Ambiental com ênfase em licenciamento ambiental. Com mais de 25 anos de atuação, já realizou mais de seis mil processos de licenciamento em todo o país, sendo, inclusive, referência nacional quando o assunto é licença para áreas sensíveis.

Um dos lemas de Gabriela Almeida é associar a proteção do Meio Ambiente ao desenvolvimento consciente e sustentável das áreas e das comunidades a que estão ligadas. E para facilitar ainda mais os entendimentos sobre a Lei Geral de Licenciamento Ambiental, a presidente do Grupo GA iniciará, no mês de março, um curso sobre o tema, que abordará, inclusive, alterações, revogações, implicações e oportunidades com a vigência da nova lei. Mais informações sobre o curso podem ser obtidas no site www.grupogaambiental.com

Texto e foto Andréa Moura