TRE volta a rejeitar embargos do deputado federal Bosco Costa

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) voltou a rejeitar embargos de declaração interpostos pela defesa do deputado federal Bosco Costa (PR), cujo mandato foi cassado no ano passado. 

A relatora do caso, desembargadora Iolanda Santos Guimarães, entendeu que os embargos eram meramente protelatórios, com o intuito de rejulgamento do mérito da causa. 

O deputado federal, eleito em 2018, teve seu mandato cassado pela Justiça Eleitoral em julgamento realizado em abril de 2019. Tanto a decisão condenatória  de cassação do mandato, quanto a decisão de negar os embargos de declaração, foram tomadas por unanimidade de votos.

A ação contra o deputado federal se baseia no volume de gastos, tidos como abusivos, com locação de veículos durante a campanha e nas fraudes na aplicação desses recursos. De acordo com sua prestação de contas, o candidato gastou R$ 485.350 com locação de veículos, do montante total de R$ 2,09 milhões de gastos.