TRE define tempo e ordem de veiculação na TV e no rádio das propagandas dos candidatos à prefeitura de Aracaju

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) já definiu o tempo e a ordem de veiculação das propagandas gratuitas no rádio e na televisão dos candidatos à prefeitura de Aracaju, em reunião realizada na última sexta-feira (2). A propaganda eleitoral começa no dia 9 de outubro e vai até 12 de novembro.

A propaganda em blocos para prefeitos será veiculada de segunda a sábado. No rádio, os horários serão das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Na televisão, os programas serão exibidos das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.

No primeiro dia de propaganda é seguida a ordem do sorteio. Nos outros dias é feito um rodízio.

 

Confira o tempo para cada coligação ou partido

 

Distribuição dos tempos de propagandas

Partido/Coligação Candidato Tempo de propaganda
Pela Vida Pela Cidade Edvaldo Nogueira 3:42
Compromisso Esperança e Verdade Danielle Garcia 2:10
Aracaju de Todos Nós Márcio Macêdo 1:22
Coligação Frente Conservadora Rodrigo Valadares 1:22
Democratas Georlize Teles 0:43
Avante Lúcio Flávio 0:21
Partido Socialismo Liberdade (PSOL) Alexis Pedrão 0:20
Democracia Cristã (DC) Paulo Márcio 0:00
PMB Juraci Nunes 0:00
PRTB Almeida Lima 0:00
PSTU Gilvaní Santos 0:00

 

Fonte: TRE-SE

 

PRTB, PSTU, PMB, e Democracia Cristã não possuem tempo de televisão e rádio.

 

Ordem do Primeiro dia

  1. Democratas (DEM)
  2. Coligação Compromisso Esperança e Verdade (Cidadania, PL, PSB e PSDB)
  3. Coligação Frente Conservadora (PSL e PTB)
  4. Coligação Pela Vida Pela Cidade (MDB, PcdoB, PDT, PP, PSC, PSD, PV, Republicanos e Solidariedade)
  5. Coligação Aracaju de Todos Nós (Prós e PT)
  6. Partido Socialismo Liberdade (PSOL)
  7. Avante

**A ordem de veiculação sofre rodízio nos dias seguintes

 

O que diz a legislação

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) prevê que a divisão do tempo da propaganda no rádio e na TV seja da seguinte forma: 90% distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que o partido tenha na Câmara dos Deputados, considerados, no caso de coligação para eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem. Os outros 10% devem ser distribuídos igualitariamente.