Suspeita de favorecimento e não cumprimento de decisão judicial: veja o que envolve a licitação do lixo de São Cristóvão

Desde a publicação da concorrência nº 02/2019 do município de São Cristóvão, para a contratação, via processo licitatório, de empresa para realizar a coleta de lixo (residencial, hospitalar, entulho e varrição), que a situação tem tomado contornos não muito claros e sido motivo de questionamentos, inclusive judiciais.

De acordo como apurado pela Reportagem, o município de São Cristóvão não aceitou o questionamento de uma empresa licitante, atropelando o processo, sendo necessária ação judicial para conter o ímpeto do Executivo são cristovense. A Justiça concedeu liminar, o Tribunal de Justiça manteve e a sentença confirmou que os questionamentos de uma das empresas tinham fundamento.

Do primeiro emergencial 
Aliás, antes mesmo de sair a sentença, com a licitação suspensa judicialmente, o município de São Cristóvão se valeu da possibilidade de fazer contrato emergencial e, mais uma vez, fez vista grossa às ilegalidades abordadas pela empresa que ficou em primeiro lugar no processo, inclusive apresentando preço mais baixo e todas as condições. Apesar disso,  o município preferiu contratar a segunda colocada, mesmo com determinação judicial determinando o contrário.

Do segundo emergencial
E as irregularidades não param por aí. Finalizado o contrato emergencial, um novo foi realizado pelo município, e, mais uma vez, sem motivo algum de acontecer, uma vez que já poderia ter dado provimento às decisões judiciais que a obrigavam a corrigir seus erros no tocante à concorrência 02/2019, que continuava parada, sem a abertura dos envelopes das empresas habilitadas.

O mais intrigante é que o município, neste segundo emergencial, mais uma vez preteriu a primeira colocada, mesmo apresentando preços melhores, e insistiu em contratar a segunda, mesmo com a Justiça determinando, reiteradamente, para fazer de outra forma. 

Recentemente, na última sexta-feira, 24, o Tribunal de Justiça se manifestou novamente, por meio de liminar, determinando a suspensão da renovação do contrato emergencial número 003/2021, por entender que houve simulação, já que o contrato foi publicado retroativamente em 10 de setembro último, muito embora assinado supostamente em 3 de setembro e cujo encerramento ocorreria no dia 6. A despeito da suposta renovação, o segundo emergencial,que também recebeu data de revogação em3 de setembro, só foi publicado no Diário Oficial no dia  13 de setembro.

Alguns questionamentos podem e devem ser feitos. Ora, se havia requerimento pendente ao juiz porque a revogação ocorreu em data anterior, supostamente para cumprir a determinação, se a manifestação só foi publicada em 10 de setembro?  A liminar anterior havia determinado a proibição de desclassificação do primeiro colocado e a contratação do segundo, caberia a administração ao cumprir a decisão manter a primeira e contratá-la, mas preferiu apenas suspender a contratação da segunda colocada e renovar contrato encerrado com a mesma empresa cuja decisão havia determinado que não fosse efetivada a contratação. 

Por este motivo, por entender que  houve manipulação nas datas e que o segundo emergencial deve prosseguir já que não houve suspensão, o magistrado determinou a suspensão do ato administrativo de renovação do contrato que já havia encerrado, pois há expressa vedação legal do Tribunal de Contas do Estado (TCE), do Tribunal de Contas da união (TCU) e do judiciário quando da renovação de contrato encerrado. 

A matéria está fundamentada nos autos do processo, inclusive da última decisão do juiz da Comarca de São Cristóvão, Dr. Manoel Costa Neto, que, procurado pela Reportagem informou que só poderia se manifestar através dos autos processuais. Já o TCE, por meio de sua assessoria, informou que em caso de licitação judicializada, o órgão não é autorizado a atuar. A gestão da Prefeitura de São Cristóvão foi acionada para se posicionar sobre o assunto e, até o fechamento da matéria, não encaminhou resposta. 

Pelo visto, além de fazer pouco caso com a Justiça, que tem se mantido alerta, o município vai na contramão e insiste em contratar empresa com proposta mais elevada. É ou não é coisa de outro PLANETA? Com a palavra Ministério Público Estadual.