Novo decreto limita número de pessoas em shows e festas artísticas no fim de ano

Os eventos sociais e de lazer coletivo, como shows e similares, terão um limite máximo de pessoas participantes durante o período das celebrações de fim de ano, como o Natal e o Réveillon. A tratativa foi estabelecida durante mais uma reunião do Governo do Estado com o Comitê Técnico Científico, realizada na tarde desta quinta-feira, 02.

Para ambientes externos, o limite máximo acertado é de 5000 pessoas, e em ambientes fechados, de 3000 pessoas. No caso de solenidades de lazer coletivo, é necessário que a organização do evento envie um projeto para a análise e aprovação pela Secretaria de Estado da Saúde, independentemente do número de pessoas que compõem o público.

A permissão do acesso se restringe apenas a pessoas que tenham recebido a 1ª dose e a 2ª dose de vacina contra a Covid-19 ou que apresentem teste antígeno RT-PCR de Covid-19 com resultado negativo com no máximo 48 horas de antecedência do evento com público a partir de 600 pessoas em ambientes fechados e 900 naqueles abertos.

Fonte: Agência Sergipe