Licitação do Lixo: TJ rejeita pedido do município de São Cristóvão para continuar com contrato emergencial

Mais uma vez, o município de São Cristóvão tem pedido negado pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) no tocante à manutenção da decisão que determinou convocação da empresa que apresentou melhor preço no processo licitatório para a coleta de lixo.

 

Na verdade, a gestão de São Cristóvão vem travando uma verdadeira quebra de braço com o Judiciário desde o ano de 2019, quando se deu a Concorrência nº 02/2019 para a contratação, via processo licitatório, de empresa para realizar a coleta de lixo (residencial, hospitalar, entulho e varrição). De lá para cá, o município tem assumido postura autoritária para peitar a Justiça e manter contrato emergencial com a empresa Planeta Indústria, segunda colocada no certame e com preço bem acima da empresa vencedora, neste caso, a LOC  Empreendimentos Ltda.

 

Após a manifestação do TJ/SE no último dia 01 de setembro, que por meio de liminar determinou a convocação da empresa que apresentou melhor preço no Certame.

 

Por mais incrível que pareça, o Município insiste em contratar a empresa que apresentou MAIOR preço, segunda colocada na licitação, mesmo a primeira atendendo todas as condições e foi isso que defendeu em seu recurso discorrendo sobre a essencialidade do serviço de coleta de lixo e de que o mesmo não pode ser suspenso por meio de liminar. Além disso, numa postura típica de quem está errado, o município também questiona as decisões do Magistrado Manoel Costa Neto, juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de São Cristóvão, inclusive com insinuações no tocante à celeridade no processo.

 

“O que é ainda mais grave de se anotar é que, em TODAS as vezes são expedidas liminares que obstaculizam a regular prestação de serviço essencial de coleta de lixo, sem ouvir o Poder Público, em defesa inconteste dos interesses privados que recorre ao juízo a quo. Em processo anterior (Processo Nº 202183000349), de mesma natureza e com base na mesma causa de pedir, a análise do pedido do autor tramitou à velocidade da luz, sem o cuidado de pedir informações ao Poder Público”, insinuou a Procuradoria do município de São Cristóvão.”

 

Ora, se o serviço é tão essencial, por que o Município não cumpre as decisões convocando a empresa que apresentou melhor preço? Faz o inverso, ou seja, insiste em onerar os cofres públicos. Além disso, o Município alega ainda que a empresa vencedora da dispensa emergencial não apresentou contrato como local de descarte, sendo que esta não era uma exigência do edital e, portanto, as licenças apresentadas não atenderiam, inclusive várias decisões já confirmam este fato.

 

Também é preciso dizer que já existe decisão judicial para que a Planeta Limpo receba os resíduos recolhidos pela LOC em seu aterro, sob pena de multa de R$ 150 mil em caso de descumprimento.

Com tudo isso, até quando o município de São Cristóvão irá seguir na contramão de decisões judiciais como se vivesse em PLANETA isolado de tudo e de todos?