Justiça nega pedido de suspensão de festas de fim ano em Sergipe

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) negou o pedido do Ministério Público do Estado (MP-SE) para que o Governo Estadual se abstenha de autorizar quaisquer eventos, shows e similares, sem a devida análise técnico-científica sobre as projeções da pandemia. A decisão foi assinada pelo juiz Paulo Teles Barreto, nesta terça-feira (22).

Na ação, o MP indicou que recebeu diversas reclamações que apontavam a previsão de festas e shows de fim de ano mesmo com o aumento dos casos de covid-19 no estado. Além disso, chegou a instaurar um inquérito civil com o propósito de averiguar as autorizações eventualmente concedidas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) para realização desses eventos.

À Justiça, o órgão pediu que o Estado apresentasse um relatório técnico-científico sobre essas projeções que ofereceram sustentação à Resolução nº 07/20 – Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais (Ctcae), e que também suspendesse qualquer autorizações eventualmente já concedidas para esses eventos.

Na decisão, o juiz entendeu que “a resolução nº 07/2020-CTCAE se mostra válida e eficaz, pois encontra amparo constitucional, na medida que decorre da competência concorrente para editar normas relativas ao direito à saúde”.

Sergipe registrou 592 casos do novo coronavírus (covid-19) e sete novos óbitos, nesta terça-feira, de acordo com a Secretaria de Estado da Saúde (SES). No total, 105.018 pessoas já testaram positivo para a doença e 2.420 morreram. Segundo a pasta, todos os sete óbitos estavam em investigação e foram confirmados. São investigados mais quatro óbitos. Ainda aguardam resultado 6.133 exames coletados. Até o momento, 94.466 pacientes foram curados.