Justiça condena TV Alese a multa de R$ 20 mil por veicular propaganda de Rodrigo Valadares

A Justiça Eleitoral condenou a TV Alese ao pagamento de uma multa no valor de R$ 20 mil e suspensão por 24 horas da programação por desrespeito à legislação eleitoral ao ter veiculado propaganda em favor do candidato à prefeitura de Aracaju, deputado estadual Rodrigo Valadares (PTB), por aproximadamente oito horas consecutivas, durante o pleito deste ano. A sentença foi assinada pelo juiz da 27ª Zona Eleitoral, José Pereira Neto, nesta terça-feira (29).

A decisão é fruto de uma representação feita pela também prefeiturável Daniele Garcia (Cidadania), por meio dos advogados Saulo Ismerim e José Edmilson Júnior. Segundo a chapa, no período de 30 a 31 de outubro, foi veiculado uma propaganda eleitoral do parlamentar, e após a exibição, a imagem congelou o trecho que constava o nome e o número de urna do candidato.

Em sua defesa, a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese) afirmou que houve um problema técnico envolvendo servidor de streaming da emissora, e negou a existência de propaganda. Além disso, alegou que o problema ocorreu no período da madrugada, quando o sistema de transmissão fica em modo automático e não havia servidor trabalhando. Por este motivo, a trava que estava defeito técnico, envolveu um candidato específico, como poderia envolver qualquer outra imagem.

No entanto, o magistrado entendeu que a alegação de falhas técnicas não serve para isentar a responsabilidade dos requeridos sobre o conteúdo veículado.

“Ainda que por falha técnica, cabe à TV reclamada fiscalizar o conteúdo por ela divulgado, já que é de sua responsabilidade a transmissão. Da mesma forma que a irregularidade foi vista pela parte reclamante, deveria ter sido visualizada e reparada pelos responsáveis técnicos pela transmissão”, concluiu o juiz,

Por fim, ainda segundo a determinação, a TV Alese também deve informar ao eleitor, a cada quinze minutos, de que a programação normal está suspensa por desrespeito à legislação eleitoral.