Frota do transporte intermunicipal será ampliada no período natalino

A Coordenadoria de Transportes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade (Sedurbs) disponibilizará, a partir dessa quinta-feira (24), a frota reserva dos veículos, a fim de assegurar as viagens realizadas pela população sergipana durante o período natalino. A mudança vai até a próxima segunda-feira (28). 

De acordo com a Sedurbs, a iniciativa ocorrerá devido à intensa demanda de passageiros que se deslocam da capital para o interior sergipano, a fim de rever seus familiares. O diretor de Transporte do Estado (Ditransp), Everton Menezes, explicou como será o processo de mudança na programação. “Iremos disponibilizar 60 ônibus a mais no sistema, para compor a frota reserva no período do Natal, assim a população sergipana, que tem costume de viajar da capital para as cidades do interior, terá maior comodidade e opções no deslocamento”, explica.

No total, o Governo do Estado tem 620 veículos disponíveis, 320 na capital sergipana atuando no setor de transporte intermunicipal. Ainda haverá fiscais de prontidão a serviço da população  nos principais terminais do estado durante o período, bem como duas viaturas que estarão de plantão para segurança de todos nas rodovias. Neste ano, as cidades de Estância, Propriá, Lagarto, Nossa Senhora da Glória e Itabaiana prometem ser as mais procuradas.

Pandemia

De acordo com decreto estadual, em todos os locais de uso coletivo, comum ou especial, público e privado, a exemplo da circulação em meios de transportes, é obrigatório o uso de máscaras de proteção, descartáveis, caseiras ou reutilizáveis. A medida sanitária visa conter a Covid-19. 

Pensando em atitudes que preservem a vida e promoção da saúde pública sergipana, a Sedurbs informa, ainda, que as empresas de ônibus deverão disponibilizar álcool em gel na entrada dos veículos, cobrar dos passageiros o uso das máscaras e propagar que os equipamentos de proteção individual são obrigatórios para passageiros, motoristas e cobradores. As empresas deverão, também, proibir o acesso ao veículo do indivíduo que estiver sem a máscara.