Decisão que condenou advogado a pagar R$ 11 mil de multa mais 76 refeições é anulada pelo Pleno do TJSE

“Em 11 anos de advocacia, eu nunca tinha visto uma decisão dessa por aqui”. Essa foi a análise do advogado Cândido Dortas, que em dezembro de 2021 foi condenado pelo juiz José Marcelo Barreto Pimenta a pagar R$ 11 mil de multa e ressarcir o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) em R$ 1.256,66 e R$ 228,00, valores respectivos a 38 almoços e 38 lanches, por faltar a sessão de um júri popular na comarca de Nossa Senhora da Glória, onde Cândido faria a defesa de um dos réus sob julgamento de uma tentativa de homicídio. A decisão do juiz só foi derrubada nesta quarta-feira, 30, após decisão unânime do Pleno do TJSE.

De acordo com Cândido, a ausência na sessão do júri ocorreu porque no mesmo dia ele tinha uma outra audiência criminal, marcada anteriormente ao júri, fato que ele informou ao juiz responsável. “O júri foi remarcado de outubro para 1º de dezembro, caindo em uma data em que eu já tinha uma outra audiência marcada, em Itaporanga D’Ajuda. Pela regra, eu preciso olhar a que foi marcada primeiro e informar ao Judiciário. Fiz assim, solicitando a remarcação do júri, mas o magistrado negou dizendo que o júri era mais importante. Apresentei recurso de embargo de declaração para informar que o primeiro processo foi o de Itaporanga, e que lá eu estava como advogado dativo, ou seja, não poderia ser substituído por ninguém. Mesmo assim o juiz negou meu embargo novamente, argumentando que o júri era mais importante”, explicou o advogado.

Cândido disse que nesse momento decidiu entrar com mandado de segurança preventivo no Tribunal de Justiça. Mesmo assim, segundo o advogado, o juiz manteve a data do júri e, no dia 1º de dezembro, verificando a falta de um dos réus e do seu representante (Cândido Dortas), decidiu remarcar o júri e estabeleceu a decisão com multa para o advogado ausente.

O caso só teve uma reviravolta com a sessão do Pleno do TJSE desta quarta-feira, 30. O Procurador-Geral de Justiça, Manoel Cabral Machado, deu parecer favorável ao recurso apresentado pelo advogado e o processo foi votado no Pleno, com votos unânimes dos desembargadores a favor do advogado, derrubando definitivamente a decisão. “No fim, o Direito prevalece e a gente continua nossa luta na advocacia para garantir o direito dos outros”, comemorou o advogado.

A sessão do júri popular que originou todo o embate judicial entre o juiz e o advogado já tem uma nova data para acontecer: 05 de maio deste ano, em Nossa Senhora da Glória. A expectativa é que agora o caso chegue a um ponto final, sem novas intercorrências.

Fonte: Fan F1