Prefeitura entrega títulos de regularização a comunidade, no bairro Inácio Barbosa

O Programa Escritura na Mão, lançado pela Prefeitura de Aracaju, levou 315 títulos de Regularização Fundiária Urbana (REURB) à comunidade Pantanal, localizada no Inácio Barbosa. O ineditismo da entrega de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) como um dos títulos foi pauta de reunião entre a Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb) e moradores da comunidade, na tarde da última segunda-feira (23), na sede da instituição.

Dentre os 315 instrumentos entregues, 267 são Certidões de Regularização Fundiária (CRF), isto é, forma originária da aquisição da propriedade, que conferem domínio pleno ao beneficiário, oportunizando a venda, financiamento e divisão em herança. No entanto, os 48 denominados como CDRU, instrumento de natureza administrativa, chamaram atenção da população, por conferir ao ocupante apenas o direito de posse do imóvel, sem a transferência da propriedade, que permanece em nome do Município.

A adoção de instrumentos distintos foi explicada pela Diretoria de Habitação da Empresa Municipal, responsável por esclarecer que a distinção ocorre em razão do cumprimento da Lei nº 13.465/2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana. De acordo com a legislação, nem todos os imóveis podem ser regularizados na modalidade REURB-S, a que se destina o Programa.

Receberam CDRU apenas imóveis localizados nas margens do Rio Poxim, situados nas quadras 2 e 3, em razão de restrições ambientais relevantes, apesar de já irregularmente consolidadas. Embora impossibilite a transação do imóvel, o instrumento garante segurança jurídica da posse, permanência dos ocupantes, transferência por sucessão legítima ou testamentária, preservação do patrimônio público e compatibilidade com a legislação ambiental vigente.

Vale ressaltar que o contrato pode ser revertido em Legitimação Fundiária nos próximos anos, após a conclusão de estudo ambiental em curso, com previsão de 18 meses, caso haja entendimento ambiental favorável. Ainda assim, para manter o contrato, se exige do beneficiário o cumprimento de cláusulas, tais como: não promover acréscimo do imóvel concedido, por meio de aterros ou construção de novos pavimentos na calha do Rio; não lançar esgoto sanitário e/ou águas servidas no solo ou no Rio; não realizar qualquer tipo de supervisão vegetal a margem do Rio; e realizar a correta destinação dos resíduos sólidos.

Na ocasião, líderes comunitários presentes entenderam que a diferenciação entre os instrumentos decorre de características específicas das áreas regularizadas e da consequente necessidade de adequação às características territoriais e ambientais. Logo, não se trata de tratamento desigual, mas de aplicação técnica e legalmente adequada dos instrumentos disponíveis.

Na ocasião, a Emurb reforçou que moradores que ainda não receberam nenhum dos dois instrumentos ainda podem ter direito. Para isso, é necessário realizar um cadastramento social junto à Emurb, que deve ser feito de forma presencial, na Avenida Augusto Franco, 3340, bairro Ponto Novo. A data deve ser agendada por meio do WhatsApp (79) 98818-5044. São necessários documento de identificação com foto (RG/CPF); comprovante de posse do imóvel (como recibo de compra e venda); comprovante de residência; comprovante de renda; e certidão de estado civil.

Texto e foto AAN