MPSE obtém condenação de réu por feminicídio qualificado no bairro 17 de Março

O Ministério Público de Sergipe (MPSE) obteve a condenação de Sérgio dos Santos pelo assassinato de sua companheira, ocorrido em maio de 2024, no bairro 17 de Março, em Aracaju. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira, 08, perante o 1º Tribunal do Júri da Capital, onde o Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses apresentadas pela acusação.

Durante a sessão, a Promotora de Justiça Luciana Duarte sustentou que o crime foi cometido com emprego de meio cruel, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e configurou feminicídio, por envolver razões da condição de sexo feminino. O réu, que já possuía histórico de condenações criminais anteriores, foi sentenciado a uma pena de 26 anos e 08 meses de reclusão.

De acordo com os autos, o crime aconteceu no interior da residência do casal, após episódios de violência doméstica. As investigações e depoimentos colhidos ao longo do processo reforçaram a materialidade do delito e a autoria, demonstrando que o denunciado agiu de forma a impedir qualquer chance de reação da vítima.

A acusação destacou a reincidência do réu como fator para o cálculo da pena, apontando diversas condenações anteriores com trânsito em julgado.

Vale ressaltar que, como o crime foi praticado em maio de 2024, a condenação seguiu os parâmetros vigentes à época do fato. Dessa forma, não houve a incidência da Lei nº 14.994/2024 (Pacote Antifeminicídio), em vigor desde outubro de 2024, que tornou o feminicídio um crime autônomo e elevou a pena máxima para 40 anos de reclusão.

Na sentença proferida pela 5ª Vara Criminal de Aracaju, a magistrada determinou a execução imediata da pena, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em repercussão geral.

Com informações do MPE