Judiciário determina paralisação de escola que funcionava sem autorização

A 8ª Vara Cível de Aracaju concedeu medida liminar em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe (MPSE), determinando que a instituição privada “Escola e Hotelzinho Mariah” suspenda imediatamente as suas atividades. A decisão abrange o atendimento na Educação Infantil, nas modalidades creche e pré-escola. A medida foi tomada após comprovação de que o estabelecimento funcionava de forma clandestina desde 2021, sem credenciamento ou autorização de funcionamento junto ao Conselho Municipal de Educação de Aracaju (CONMEA).

A ação foi proposta pela 6ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão, especializada na defesa do direito à educação, sob titularidade da Promotora de Justiça Verônica de Oliveira Lazar.

Durante o procedimento administrativo, relatórios técnicos do Departamento de Inspeção Escolar (DIES), da Coordenadoria de Orientação e Inspeção Escolar (COIES) e do próprio CONMEA confirmaram reiteradas irregularidades no local. Mesmo após notificações administrativas para a regularização e o encerramento do atendimento, a escola manteve a oferta de vagas.

Na decisão, o Poder Judiciário fixou o prazo de cinco dias para que a instituição interrompa as atividades de Educação Infantil, sob pena de multa. Concomitante à paralisação, os responsáveis pelo estabelecimento deverão notificar formalmente os pais ou responsáveis pelos alunos matriculados sobre o encerramento dos serviços. A medida visa resguardar os direitos dos estudantes, uma vez que atos escolares praticados por instituições sem autorização não possuem validade legal para prosseguimento dos estudos. Da decisão, cabe recurso.

Com informações do MP- Imagem: Ilustrativa/Gerada por IA