FITERT acompanha estudos sobre regulamentação da profissão de Multimídia no MTE

No dia 2 de março, a FITERT – Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão participou de reunião no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para acompanhar os estudos relacionados à regulamentação da profissão de Multimídia, tema que tem gerado preocupação na categoria dos radialistas.

Representando a FITERT, o coordenador nacional  o Radialista Fernando Cabral, esteve presente no encontro que discutiu os impactos da Lei 15.325, de 6 de janeiro de 2026, especialmente no que diz respeito às categorias profissionais regulamentadas que podem ter sido atingidas pela nova legislação.

Explanação técnica com base na CBO

A reunião contou com a participação da subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, Paula Montagner, que apresentou dados técnicos com base na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

Durante a explanação, foram apresentados números sobre quantas categorias de trabalhadores regulamentadas foram impactadas com a regulamentação da nova lei, destacando possíveis sobreposições de atribuições e áreas de atuação.

A análise técnica reforça a necessidade de acompanhamento atento por parte das entidades representativas, sobretudo diante do risco de invasão de competências historicamente exercidas pelos radialistas.

Representação das entidades

Também participaram da reunião:

Lucas Buermann, presidente da FENARTE;

Expedito Monteiro, representando a CONTCOP – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicações e Publicidade.

A presença das entidades demonstra a mobilização do movimento sindical para garantir a preservação das atribuições profissionais dos trabalhadores da radiodifusão e comunicação.

Defesa da categoria

A FITERT reafirma seu compromisso com a defesa da regulamentação da profissão de radialista e seguirá acompanhando os desdobramentos técnicos e jurídicos relacionados à nova legislação.

A entidade destaca que qualquer avanço normativo deve respeitar as profissões já regulamentadas, evitando conflitos de competência e prejuízos aos trabalhadores.

Fonte FITERT