TRE-SE concede direito de resposta a André David após vídeo com ofensas

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) julgou parcialmente procedente o pedido de direito de resposta feito pelo delegado André David, candidato ao Senado Federal, contra Candisse Carvalho, candidata a deputada estadual. A decisão determina a remoção imediata de um vídeo publicado na rede social Instagram da candidata, no qual ela fazia questionamentos e acusações indiretas sobre atos ilícitos.

A controvérsia teve início após a veiculação do vídeo em 24 de setembro de 2026, no qual Candisse abordava temas como a apreensão de valores, suspeitas de propina, possíveis crimes funcionais e supostos diálogos envolvendo familiares de André David. Na representação, o candidato alegou que a estrutura e a edição da publicação sugeriam a prática de ilícitos sem apresentar provas ou fontes declaradas.

Ao analisar a matéria, o tribunal entendeu que a mensagem, analisada em seu conjunto, ultrapassou os limites do debate eleitoral ao insinuar condutas criminosas e atingir a honra do postulante ao Senado. Embora tenha reconhecido o direito do debate público e das críticas políticas, a Corte concluiu que as insinuações difamatórias justificavam a intervenção para restabelecer a veracidade da informação.

Com o julgamento, Candisse Carvalho deverá remover o conteúdo sob pena de multa diária de R$ 10.000,00. Além disso, a Justiça Eleitoral determinou que o vídeo de resposta fornecido por André David seja veiculado na mesma conta da rede social, fixado no topo da grade por dois dias e com o mesmo alcance e destaque da postagem original.

Ascom Republicanos