TRE de Sergipe determina suspensão do perfil de Sukita no Instagram

Atendendo a pedido do Ministério Público (MP) Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) determinou a imediata e integral suspensão do perfil no Instagram do ex-prefeito de Capela (SE), Manoel Messias Sukita Santos (@manoelsukita). A decisão liminar decorre do descumprimento reiterado de ordens judiciais que proibiram o ex-gestor, que está com os direitos políticos suspensos em razão de condenações por improbidade administrativa, de exercer protagonismo, convocar ou liderar atos de campanha no pleito de 2026. A conta deverá permanecer indisponível até as 24 horas do dia 4 de outubro de 2026, data da realização das eleições.

Descumprimento de decisão judicial – A representação foi apresentada pelo MP Eleitoral após a constatação de que o ex-prefeito desenvolveu um estratagema de comunicação digital para esquivar-se do cumprimento do acórdão do TRE-SE. Anteriormente, a Justiça Eleitoral já havia proibido Sukita de promover, convocar ou protagonizar atos de propaganda sob a denominação “Chapa de Sukita” e ordenado a cessação de propagandas que associassem seu nome ou imagem às candidaturas de Rogério Carvalho Santos, Márcio Costa Macêdo e Carlos Augusto Ferreira, bem como à coligação Sergipe Cresce com Você.

Para burlar a restrição sem abdicar do papel central na campanha, Sukita reordenou seu perfil na plataforma e compôs um painel fixo (mosaico visual) no cabeçalho de sua página. O arranjo formava um banner publicitário de grandes proporções no qual substituiu a locução anterior pelo slogan “Quem é Sukiteiro, Vota para Vencer”, mantendo sua figura em destaque absoluto, ladeado pelas imagens dos candidatos apoiados. Para o MP Eleitoral, o formato visou ludibriar a fiscalização e induzir o eleitorado a erro sobre a real titularidade das candidaturas.

Suspensão e multa – Na decisão, o juiz auxiliar Tiago José Brasileiro Franco ressaltou que a simples remoção de postagens ou URLs individuais revelou-se ineficaz perante a conduta contumaz do representado. Com base em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), o juiz fundamentou que a suspensão temporária de contas em redes sociais é medida legítima, adequada e proporcional quando a plataforma é utilizada de maneira reiterada para afrontar decisões judiciais e comprometer a integridade do processo eleitoral.

A ordem estabelece o prazo improrrogável de 24 horas para que a empresa Facebook Serviços Online do Brasil efetue a suspensão do perfil @manoelsukita. Em caso de descumprimento ou atraso, foi fixada multa diária de R$ 50 mil em desfavor da empresa de tecnologia. O pedido de aplicação de sanções pecuniárias individuais ao ex-prefeito deve ser analisado posteriormente pelo colegiado do TRE-SE.

Confira a íntegra da decisão

Texto e foto ascom MPF