​​​​​​​MPSE recomenda criação de portais para ampliar transparência do Conselho Estadual de Saúde e Interfederativo

O Ministério Público de Sergipe, por meio da 9ª Promotoria de Justiça dos Direitos à Saúde, expediu as Recomendações nº 001/2026 e 002/2026, visando garantir a transparência e o acesso à informação no âmbito da gestão da saúde pública estadual. Os documentos orientam o Conselho Estadual de Saúde (CES/SE) e o Colegiado Interfederativo Estadual (CIE) a adotarem medidas administrativas para a divulgação ampla de seus atos normativos, decisões e pautas de reuniões.

A iniciativa fundamenta-se na constatação de que os atuais meios de publicidade desses órgãos são insuficientes para assegurar o controle social. Segundo o MPSE, a limitação da divulgação ao Diário Oficial, e-mails restritos a conselheiros ou murais físicos dificulta o acesso direto e ágil da sociedade, dos gestores e dos órgãos de fiscalização às decisões que impactam o Sistema Único de Saúde (SUS) em Sergipe.

Na Recomendação nº 001/2026, o Ministério Público sergipano orienta que a presidência do Conselho Estadual de Saúde crie um site ou portal específico. A página deve conter o calendário de reuniões, atas, resoluções aprovadas, a composição atualizada do conselho por segmento e os instrumentos de planejamento do SUS. Além disso, o portal deve listar os 75 Conselhos Municipais de Saúde de Sergipe, com seus respectivos contatos e endereços.

Para o Colegiado Interfederativo Estadual e os sete Colegiados Interfederativos Regionais (CIR’s), a Recomendação nº 002/2026 solicita que a Secretaria de Estado da Saúde (SES) disponibilize em seu site oficial uma aba específica para estes órgãos. O espaço virtual deve abrigar atas, deliberações, regimentos internos e canais de contato, garantindo que a integração entre o estado e os municípios na gestão da saúde seja acompanhada de forma transparente pela população.

A Promotora de Justiça, Alessandra Pedral, enfatizou que o controle social é um princípio fundamental do SUS, assegurado pela Constituição Federal e pela Lei de Acesso à Informação. A transparência ativa, com a divulgação proativa de dados de interesse coletivo, é essencial para garantir que as políticas de saúde atendam às reais necessidades da comunidade e para possibilitar a fiscalização adequada dos recursos públicos.

Foi estabelecido um prazo de 15 dias para que os órgãos se manifestem sobre o acatamento das recomendações. Para o efetivo cumprimento e atualização das páginas virtuais, o MPSE fixou o prazo de 90 dias, período em que deverão ser apresentadas as medidas tomadas para suprir as lacunas de publicidade identificadas.

Com informações e foto do MPE