MPSE obtém decisão liminar para que Capela implemente política de proteção animal

O Poder Judiciário deferiu o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público de Sergipe (MPSE), por meio da Promotoria de Justiça de Capela, em Ação Civil Pública (ACP) movida contra o Município, fixando prazo para que a gestão municipal instale o Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal (COMBEMC) e apresente um Plano Municipal voltado ao diagnóstico e controle da população de cães e gatos em situação de rua.

A atuação do MPSE fundamentou-se no descumprimento continuado da Lei Municipal nº 618, editada em março de 2021 pelo próprio Município para criar o COMBEMC. Durante a instrução de procedimento administrativo conduzido ao longo de dois anos, o Ministério Público apurou que o órgão colegiado nunca foi instalado e que a administração pública municipal não dispunha de política estruturada de manejo ético populacional para animais de pequeno porte.

“A proteção dos animais não é uma pauta acessória: está na própria Constituição, que veda expressamente práticas que submetam os animais à crueldade”, ressaltou o Promotor de Justiça Antonio Teles Leite Neto, da Promotoria de Justiça de Capela. “Quando um Município deixa de cumprir, por mais de cinco anos, uma lei que ele mesmo criou para enfrentar o abandono de cães e gatos, o problema deixa de ser só uma questão de bem-estar animal e passa a ser também uma questão de saúde pública, já que o aumento descontrolado de animais errantes eleva o risco de zoonoses e de acidentes nas vias urbanas”, completou o membro do MPSE.

A decisão judicial estipula o prazo de 60 dias para a nomeação, posse dos membros e início das atividades do COMBEMC, além da aprovação do seu regimento interno. Já o Plano Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal deve ser apresentado em 90 dias, contendo o diagnóstico situacional dos animais errantes, definição de metas, cronograma, divisão de atribuições entre as secretarias e estimativa do impacto financeiro. O descumprimento das determinações sujeita o Município à imposição de multa. Da decisão, cabe recurso.

Com informações e foto do MPE