Há 34 anos, a Lei da RG gratuita em Sergipe teve a autoria do deputado Ivan Leite

A aprovação da Lei 3.265 em 14 de dezembro de 1992 foi um ato oficial do ex-governador João Alves Filho, originado de um projeto de autoria do ex-deputado estadual Ivan Leite. A medida garantiu a gratuidade na emissão da Cédula de Identidade em todo o estado.

O estado de Sergipe, mesmo com a Lei já sancionada no ano de  1992, só foi isentar o cidadão sergipano de pagar a taxa para a emissão da Carteira de Identidade no ano de 2012. A taxa para a 1ª via custava R$ 6.

Graças a esta Lei de autoria do ex-deputado Ivan Leite, que os sergipanos estão sendo beneficiados e desobrigados a pagarem pela 1ª via da CI.

Para a emissão da 1ª via, as pessoas devem comparecer ao Instituto de Identificação e ao Ceac da capital ou do interior, levando Certidão de Nascimento original e duas fotos 3×4 sem data e recente.

Foi justamente há 34 anos, que a sergipanidade viu nascer, não apenas mais uma lei, mas uma Lei funcional simples, que fez valer o direito de todos os sergipanos à gratuidade do principal documento oficial de identificação civil no Brasil.

Por Magno de Jesus