Defensoria obtém decisão que obriga filhos à pagar pensão alimentícia à mãe

A Defensoria Pública de Sergipe (DPSE), por meio do Núcleo da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência, ingressou com ação de alimentos provisórios contra dois filhos e obteve decisão favorável que assegura alimentos provisórios/pensão alimentícia à uma mulher idosa, 73 anos. 

Dona H.B.F, que encontra-se com saúde fragilizada e sem condições de arcar sozinha com as despesas básicas para sobreviver, encontrou na  Defensoria o direito ao amparo familiar.

A decisão proferida pelo juizo da 27ª Vara Cível de Aracaju reconheceu a urgência da situação exposta pelas defensoras e defensores públicos do Núcleo e fixou alimentos provisórios correspondents a 25% do salário mínimo nacional para cada um dos filhos, totalizando 50% do salário mínimo na fase processual com pagamentos realizados mensalmente até o dia 10. 

A idosa é viúva, possui doenças crônicas, necessita de medicamentos de uso contínuo e utiliza diariamente  fraldas geriátricas. As despesas essenciais, incluindo aluguel, alimentação, medicamentos e contas domésticas chegam a aproximadamente R$ 1,5 por mês.

 “A legislação brasileira estabelece que os filhos têm o dever de assistir os pais na velhice, especialmente diante de situações de vulnerabilidade, carência ou enfermidade. A atuação da Defensoria Pública busca justamente garantir que esse direito não permaneça apenas no papel, mas se transforme em proteção concreta para quem necessita”, destacou a defensora pública e diretora do Núcleo, Natalie Brito.

Por Débora Matos – ascom DPE